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Projeto Consulta Pública 31/2005

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Mais uma vitória!

A Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra. Anélia Li Chum, em parecer proferido em 6 de junho do corrente ano nos autos do processo 202562004400002004, suspendeu o prosseguimento da ação (Ação Rescisória) que o SINCOFARMA-SP movia contra o SINFARMA pleiteando fosse rescindido o Acórdão (decisão) proferido nos autos do processo SDC 041/2003-9 (acordo em dissídio coletivo estabelecido entre o SINDIFARMA e o SINFARMA, vigente para o período 2002/2003 e que foi base para as Convenções Coletivas de Trabalho de 2003/2004 e 2004/2005). (continua)

Leia essa carta na íntegra

Para ver as mensagens anteriores clique aqui

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- TRT: Acordo em Dissídio Coletivo 2005 / 2007 transitou em julgado. Leia urgente

- TRT HOMOLOGA ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO 2005/2007 -

- IMPORTANTE: TRIBUNAL CONFIRMA VALIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA

- MEDICAMENTO MANIPULADO FOI TEMA DE DEBATE NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

- Projeto Consulta Pública 31/2005 - Conheça nossa participação

- FARMÁCIA DO BEM  

- SS 17/2005 : SINFARMA É RECEBIDO EM AUDIÊNCIA PELO SECRETÁRIO DA SAÚDE


- Decisão da Justiça do Trabalho extingue processo contra Farmácia de Manipulação.

- Texto completo da Moção de Apelo 43/05 aprovada pela Câmara Municipal de Limeira - Estado de São Paulo

- RE 399/2005 - Posição do SINFARMA - Clique Aqui

- Imposto Sindical Patronal 2005

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