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Mais uma vitória!
A Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra. Anélia Li Chum, em parecer proferido em 6 de junho do corrente ano nos autos do processo 202562004400002004, suspendeu o prosseguimento da ação (Ação Rescisória) que o SINCOFARMA-SP movia contra o SINFARMA pleiteando fosse rescindido o Acórdão (decisão) proferido nos autos do processo SDC 041/2003-9 (acordo em dissídio coletivo estabelecido entre o SINDIFARMA e o SINFARMA, vigente para o período 2002/2003 e que foi base para as Convenções Coletivas de Trabalho de 2003/2004 e 2004/2005). (continua)
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