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  Que assunto você priorizaria para direcionar a atuação do SINFARMA?

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FICHA ASSOCIATIVA
(Veja quais são as Condições Associativas)
(*) Ítens Obrigatórios
 Preencha caso tenha sido indicado por alguém:
 Nome/Empresa:
Razão Social (*): CNPJ (*): (Sem ./-)
Nome Fantasia (*): Ramo de Atividade (*):
Endereço (*): Complemento:
Bairro (*): CEP (*): (Sem -)
Cidade (*): Estado (*):
Telefone (*): (DDD+Número) Fax: (DDD+Número)
E-mail: Site:
Sócio Representante 1 (*): (para farmácias) Aniversário: /
CPF: RG:
Fone Residencial: CRF, se farmacêutico:
Sócio Representante 2 (*): (para farmácias) Aniversário: /
CPF: RG:
Fone Residencial: CRF, se farmacêutico::
 CONDIÇÕES PARA ASSOCIAR-SE  Outras Informações:

1. Preencher e enviar a Ficha Associativa;
2. Pagar a Semestralidade Associativa, no valor de R$33,00 por bimestre + R$ 2,10 de taxa bancária.;

 

  A primeira semestralidade será cobrada proporcionalmente ao mês do ingresso associativo. O pagamento da semestralidade será feito através de boleto bancário enviado ao associado, após o recebimento da Ficha Associativa e aprovação do novo sócio pela diretoria.
INÍCIO DOS DIREITOS ASSOCIATIVOS
  O gozo dos direitos estatutários e dos benefícios oferecidos iniciam-se imediatamente após o pagamento da Semestralidade Associativa.
NOTAS DE ESCLARECIMENTO
1.Vinculação Sindical é diferente de Associação Sindical.
  - Toda empresa está, sempre e independentemente da sua vontade, vinculada ao seu respectivo sindicato da categoria, devendo como tal cumprir perante o mesmo as obrigações patronais previstas na Lei.
-Já a associação sindical é livre e depende da vontade da empresa. Uma vez associada deve a empresa cumprir, além das obrigações legais -já que a vinculação sindical é compulsória- as obrigações estatutárias. Entretanto, somente a associação sindical permite o gozo dos direitos estatutários e dos benefícios oferecidos.
 
  R. Doutor Diogo de Faria, nº 40 - Vila Clementino
  CEP: 04037-000 - São Paulo - SP
  Fone: 0xx11 5572.6477 / 5579.6794
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