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Os compromissos financeiros do associado com a Entidade restringe-se apenas ao pagamento da contribuição associativa bimestral, no valor de atual de R$ 33,00 acrescido de R$ 2,10 de taxa bancária, devida nos biênios Jan/Fev; Mar/Abr; Mai/Jun; Jul/Ago; Set/Out; e Nov/Dez, cobráveis mediante boleto bancário, a favor do SINFARMA, pagável nas agências bancárias, correios e casas lotéricas, e vencíveis a cada dia 15 dos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano. Oferece-se ao associado uma tolerância de 5 dias após o vencimento, caso em que o pagamento somnte poderá ser feito nas agências do Banco do Brasil. A contribuição Associativa é devida somente a partir do mes da efetiva adesão do novo associado.
NOTA: A contribuição associativa aqui tratada, devida apenas pelas farmácias de manipulação associadas ao SINFARMA, nada tem a ver com as contribuições sindicais patronais compulsórias (Imposto Sindical, Contribuição Confederativa e Contribuição Assistencial) devidas pelas farmácias de manipulação, independentemente de serem ou não associadas ao SINFARMA.
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