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CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇAO DOS SERVIÇOS

• Quem pode utilizar os serviços oferecidos pelo Convênio?
- Farmácias de Manipulação do Estado de São Paulo, associadas ao SINFARMA, através de seus proprietários.

• Quais são os serviços Oferecidos?
- Os serviços disponíveis dividem-se em duas categorias:
a. Orientação e Assessoria jurídica em todas as áreas do direito;
b. Assistência Advocatícia em todas as áreas do direito, inclusive para a pessoa física dos proprietários das farmácias de manipulação do Estado de São Paulo.

• Quanto vai custar utilizar os serviços do Convênio Jurídico SINFARMA?
a. Farmácias de Manipulação associadas, receberão os Serviços de Orientação e Assessoria
Jurídica de forma exclusiva e gratuita .Sobre os Serviços de Assistência Advocatícia gozarão de até 3O % de desconto (subsidio do SINFARMA aos associados, sobre tabela OAB), desde que em dia com suas contribuições semestrais.

b. Farmácias de Manipulação não associadas terão desconto de 15% sobre os Serviços de Assistência Advocatícia (subsidio do SINFARMA, sobre tabela OAB).

• Como fazer para acessar o Convênio de Serviços Jurídicos do SINFARMA?
- O acesso à utilização dos serviços será sempre de forma escrita e através de e-mail dirigido à conveniojuridico@sinfarma.org.br, no qual o associado - ou não associado - se identificará (razão social, CNPJ, fone completo, endereço, e-mail e nome completo + rg do proprietário consulente), ou através de formulário eletrônico, e formulará sua questão.

• O que acontecerá apos o envio da questão?
- A questão será registrada, classificada e enviada aos nossos advogados. Estes terão até 5 dias úteis para elaborarem a resposta que, então, será, também por e-mail., respondida ao Consulente. À opção dos advogados, as questões enviadas também poderão ser respondidas por telefone.

Quando for o caso de ocorrer a contratação do advogado, o SINFARMA deverá ser informado para conceder o benefício do desconto. Após, quando associado, o mesmo receberá uma senha para acompanhamento do seu caso, via nosso site.

Quando se tratar de casos de real urgência, esse prazo poderá ser abreviado, dependendo do volume de solicitações pendentes de resposta, devendo o associado, no momento do acesso e envio da sua , questão, fazer menção da referida urgência.

• A partir de quando o benefício deste Convênio Jurídico poderá ser utilizado?
- A partir de lº de Agosto de 2004.

 

SINFARMA – Assessoria Jurídica

  R. Doutor Diogo de Faria, nº 40 - Vila Clementino
  CEP: 04037-000 - São Paulo - SP
  Fone: 0xx11 5579.6794
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