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CONVÊNIO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇAO DOS SERVIÇOS
• Quem
pode utilizar os serviços oferecidos
pelo Convênio?
- Farmácias de
Manipulação
do Estado de São Paulo, associadas ao SINFARMA,
através de seus proprietários.
• Quais
são
os serviços Oferecidos?
- Os serviços disponíveis dividem-se
em duas categorias:
a. Orientação e Assessoria jurídica
em todas as áreas do direito;
b. Assistência Advocatícia em todas
as áreas
do direito, inclusive para a pessoa física
dos proprietários das farmácias de
manipulação
do Estado de São Paulo.
• Quanto
vai custar utilizar os serviços do
Convênio Jurídico SINFARMA?
a. Farmácias de Manipulação
associadas, receberão os Serviços de
Orientação e Assessoria
Jurídica de forma exclusiva e gratuita .Sobre
os Serviços de Assistência Advocatícia
gozarão de até 3O % de desconto (subsidio
do SINFARMA aos associados, sobre tabela OAB), desde
que em dia com suas contribuições semestrais.
b.
Farmácias de Manipulação
não associadas terão desconto de 15%
sobre os Serviços de Assistência Advocatícia
(subsidio do SINFARMA, sobre tabela OAB).
• Como
fazer para acessar o Convênio de Serviços
Jurídicos do SINFARMA?
- O acesso à utilização dos
serviços será sempre de forma escrita
e através de e-mail dirigido à conveniojuridico@sinfarma.org.br,
no qual o associado - ou não associado - se
identificará (razão
social, CNPJ, fone completo, endereço, e-mail
e nome completo + rg do proprietário consulente),
ou através de formulário
eletrônico,
e formulará sua
questão.
•
O que acontecerá apos o envio da questão?
- A questão será registrada, classificada
e enviada aos nossos advogados. Estes terão
até 5 dias úteis para elaborarem a resposta
que, então, será, também por e-mail.,
respondida ao Consulente. À opção
dos advogados, as questões enviadas também
poderão ser respondidas por telefone.
Quando for o caso de ocorrer a contratação
do advogado, o SINFARMA deverá ser informado
para conceder o benefício do desconto. Após,
quando associado, o mesmo receberá uma senha
para acompanhamento do seu caso, via nosso site.
Quando se tratar de casos de real urgência,
esse prazo poderá ser abreviado, dependendo
do volume
de solicitações pendentes de resposta,
devendo o associado, no momento do acesso e envio
da sua , questão, fazer menção
da referida urgência.
•
A partir de quando o benefício deste Convênio
Jurídico poderá ser utilizado?
- A partir de lº de Agosto de 2004.
SINFARMA – Assessoria
Jurídica
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